Assistente técnico
É auxiliar da parte, um verdadeiro defensor , indicado para assessorá-la em questões técnicas, alheias ao saber jurídico.
Tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer.
Vale destacar que, não há necessidade de que os técnicos façam averiguação conjunta, nem muito menos de conferência deles, antes da lavratura do laudo.
Sugestões, direcionadas especificamente a advogados, no sentido de harmonizar sua atuação em relação ao assistente técnico, no que tange à prova pericial.
- Procurar contactar o assistente técnico antes mesmo do início da ação, pois este poderá tornar-se seu consultor técnico em todas as fases do processo.
- Permitir ao assistente técnico tomar conhecimento do processo, realizar um levantamento dos dados e propor sugestões de quesitos.
- Avisar ao assistente técnico da nomeação do perito oficial, fornecendo seu nome, endereço e telefone, para que ele possa, fornecer-lhe as informações necessárias e fazer as solicitações que eventualmente ocorram.
- Não manifestar-se com relação aos atos praticados pelo perito oficial sem discutir o assunto com o assistente técnico, pois muitas vezes envolvem temas de caráter restrito à categoria profissional em que se inserem estes profissionais.
- Comunicar ao assistente técnico sobre a determinação para início da perícia, fornecendo-lhe o completo teor do despacho, pois muitos Juízes costumam fixar dia e hora para realização da vistoria, que, preferencialmente, deve contar com a presença do assistente técnico.
- Informar ao assistente técnico de qualquer publicação sobre despacho relacionado à prova pericial, direta ou indiretamente.
- Fornecer ao assistente técnico, imediatamente, informação sobre publicação relativa à entrega do laudo pericial por parte do perito oficial.
- Tomar conhecimento, e passar ao assistente técnico, o teor da manifestação do assistente técnico da parte contrária sobre o laudo pericial entregue pelo perito oficial.
- Discutir com o assistente técnico o conteúdo de seu parecer sobre o laudo pericial entregue pelo perito oficial, pois o seu trabalho deve obedecer uma linha de raciocínio e estratégia elaborada pelo advogado na construção da lide.
- Trocar informações com o assistente técnico sobre o laudo pericial do perito oficial e parecer do assistente técnico da parte contrária. |